O Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) dos Estados Unidos emitiu uma proposta de regulamentação para promover a equidade na saúde e reduzir as disparidades nos cuidados de saúde. A regulamentação, conhecida como "Não Discriminação em Programas e Atividades de Saúde", revisa os regulamentos de implementação da Seção 1557 da Lei de cuidados de saúde accessíveis (ACA) e propõe disposições firmes que serão mais eficazes em proteger as pessoas contra a discriminação.
A Seção 1557 da ACA proíbe a discriminação com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência em programas ou atividades de saúde sendo e essa é uma das ferramentas mais poderosas do governo para garantir o acesso não discriminatório aos cuidados de saúde. Além de propor a revisão do regulamento de implementação da Seção 1557, essa regulamentação também inclui revisões propostas para as disposições de não discriminação nos regulamentos dos centros de serviços Medicare e Medicaid (CMS).
O Departamento se compromete com a proposta de regulamentação para fortalecer e restabelecer as proteções contra a discriminação em programas e atividades de saúde baseado no texto estatutário da Seção 1557, intenção do Congresso, precedente legal e prioridade do governo Biden-Harris de promover a equidade e os direitos civis. As propostas nesta notificação de regulamentação proposta baseiam-se no amplo envolvimento das partes interessadas, na experiência do Departamento na aplicação da lei e nos desenvolvimentos na lei de direitos civis.
Enquanto o Departamento finaliza a regulamentação, o estatuto e o regulamento atual estão em vigor. Se acreditar que você ou outra parte tenha sido discriminada com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência, visite o Portal de reclamações do Escritório de Direitos Civis (OCR) para registrar uma queixa online.
Resumo da Regulamentação Proposta
Restabelece a aplicação a todos os programas e atividades de saúde administrados pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
O regulamento proposto aplica os mesmos padrões de não discriminação aos programas e atividades de saúde do Departamento exigido dos beneficiários de fundos federais. O regulamento de 2020 (85 Fed. Reg. 37160 de 19 de junho de 2020) limitou o escopo dos requisitos de não discriminação da Seção 1557 aos programas e atividades conduzidos pelo Departamento sob o Título I da ACA. O Departamento acredita que a interpretação da Seção 1557 como abrangendo todos os programas e atividades de saúde administrados pelo Departamento é a melhor leitura da linguagem estatutária e aquela que fornece proteção contra a discriminação para pessoas em um número maior de programas. Isso demonstra o compromisso do Departamento em garantir que os indivíduos não estejam sujeitos à discriminação em toda a ampla gama de programas e atividades de saúde que realiza, incluindo, mas não limitado ao serviço de saúde aos povos indígenas dos Estados Unidos, centros de serviços Medicare e Medicaid e institutos nacionais de saúde.
Esclarece a aplicação dos requisitos de não discriminação da Seção 1557 aos fornecedores de seguros de saúde
O regulamento proposto, consistente com a intenção do Congresso e precedentes judiciais, restabelece e fortalece sua aplicação aos fornecedores de seguros de saúde que recebem assistência financeira federal. Esta proposta de regulamentação fornece normas claras de não discriminação para a indústria em reconhecimento do papel significativo que os fornecedores de seguros de saúde desempenham na prestação de cuidados de saúde.
Alinha os requisitos regulamentares de discriminação sexual com as decisões dos tribunais federais.
O regulamento proposto codifica as proteções contra a discriminação com base no sexo, incluindo a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. Essas proteções são consistentes com a decisão da Suprema Corte dos EUA em Bostock vs. Condado de Clayton 140 S. Ct. 1731 (2020) e a subsequente Notificação de Registro Federal do Departamento de que a Seção 1557 seria aplicada de acordo com esta decisão de que a discriminação sexual inclui discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, a regulamentação proposta esclarece que a discriminação sexual inclui a discriminação com base em estereótipos sexuais, características sexuais, incluindo traços intersexuais e gravidez ou condições relacionadas.
Requer que as entidades envolvidas tenham políticas da Seção 1557 e treinamento de pessoal.
O regulamento proposto, pela primeira vez, exige que os beneficiários de assistência financeira federal, os programas e atividades de saúde do Departamento e os Intercâmbios Estaduais implementem políticas e procedimentos de antidiscriminação para fornecer orientações claras aos funcionários sobre a prestação de serviços de assistência linguística para indivíduos com proficiência limitada em inglês (LEP) e comunicação eficaz e modificações apropriadas das políticas e procedimentos para pessoas com deficiência. As entidades abrangidas também serão obrigadas a treinar pessoal relevante em tais políticas e procedimentos. Esses requisitos contribuirão para melhorar a conformidade e reduzirão a necessidade de fiscalização.
Requer que as entidades abrangidas notifiquem a disponibilidade de serviços de assistência linguística e de ajuda e serviços auxiliares.
O regulamento proposto exige que as entidades abrangidas notifiquem a disponibilidade de serviços de assistência linguística e de ajuda e serviços auxiliares em inglês e pelo menos nos 15 principais idiomas falados por pessoas LEP do estado ou estados relevantes. Essas notificações também devem ser fornecidas em formato alternativo para pessoas com deficiência que necessitam ajuda e serviços auxiliares para garantir uma comunicação eficaz. As entidades abrangidas seriam obrigadas a fornecer essas notificações anualmente, mediante solicitação, em local público destacado e visível em seus sites. O regulamento proposto também permite que os indivíduos optem por não receber uma notificação individualizada anualmente.
Notificar as entidades abrangidas sobre a aplicação dos requisitos de não discriminação para uso de algoritmos clínicos.
O regulamento proposto afirma que uma entidade abrangida não deve discriminar qualquer indivíduo com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência utilizando algoritmos clínicos em sua tomada de decisão. Esta disposição não visa impedir o uso de algoritmos clínicos, mas sim prevenir a discriminação, em função da crescente dependência recente de algoritmos clínicos na tomada de decisão sobre cuidados de saúde.
Fornece um processo claro para apresentar objeções religiosas e de consciência.
O regulamento proposto fornece um processo claro pelo qual os beneficiários de assistência financeira federal do Departamento podem notificar o OCR sua convicção de que a aplicação de uma disposição específica, ou disposições da Seção 1557, violaria seus direitos das leis federais de liberdade de consciência ou liberdade religiosa. Pela primeira vez, o OCR esclarece que, ao receber uma queixa contra uma entidade, suspenderá qualquer investigação ou outra medida de execução até que seja determinado se a entidade está isenta de cumprir ou tem direito a uma modificação da aplicação de uma disposição do regulamento. Além disso, a regra prevê que o OCR pode determinar se uma entidade deve ter isenção ou modificação das disposições do regulamento após o recebimento da notificação, na ausência de uma investigação ou medida de execução, se existir uma base factual suficiente para tal.
Esclarece que os requisitos de não discriminação se aplicam a programas e atividades de saúde prestados por serviços de telessaúde.
O regulamento proposto trata especificamente da não discriminação na prestação de programas e atividades de saúde por serviços de telessaúde. O telessaúde é um meio pelo qual as entidades abrangidas disponibilizam seus programas e atividades de saúde. Essa disposição esclarece que as entidades abrangidas têm o dever afirmativo de não discriminar na prestação de tais serviços de telessaúde. Esse dever inclui garantir que esses serviços sejam acessíveis a indivíduos com deficiência e fornecer acesso significativo ao programa a indivíduos com LEP. Esses serviços devem incluir comunicações sobre a disponibilidade de serviços de telessaúde, o processo de agendamento de consultas de telessaúde (incluindo o processo de acesso a chamadas de telessaúde não agendadas sob demanda) e a própria consulta de telessaúde.
Estabelece o Medicare Parte B como assistência financeira federal.
O regulamento proposto anuncia o parecer do Departamento de que o Medicare Parte B é uma assistência financeira federal para fins de cobertura sob os estatutos federais de direitos civis que o Departamento impõe. Esses incluem o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, Título IX das Emendas da Educação de 1972, a Lei de Discriminação por Idade de 1975 e a Seção 1557 da ACA. Os fundos do Medicare Parte B atendem à definição de assistência financeira federal nos termos da lei, conforme previsto nos regulamentos de implementação de cada um dos estatutos mencionados. O Departamento acredita que as justificativas fornecidas anteriormente para a exclusão do Medicare Parte B não são a melhor leitura das leis de direitos civis em vista da finalidade e da operação do programa Medicare Parte B.
Restabelece proteções com base na identidade de gênero e orientação sexual nos regulamentos dos centros de serviços Medicare e Medicaid.
O regulamento de 2020 alterou dez disposições nos regulamentos dos centros de serviços Medicare e Medicaid (CMS), todos os quais abrangem pelo menos algumas entidades que também estão sujeitas à Seção 1557, para excluir linguagem que proibia a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. Essas disposições incluíam regulamentos que regem o Medicaid e o Programa de Seguro de Saúde para Crianças (CHIP); o Programa de Atenção Inclusiva para Idosos (PACE); fornecedores de seguros de saúde e seus funcionários, agentes e representantes; Estados e os intercâmbios de seguro que cumprem os requisitos de intercâmbio; agentes, corretores ou corretores da web que auxiliam ou facilitam o cadastramento de indivíduos, empregadores ou funcionários qualificados; fornecedores que oferecem benefícios essenciais à saúde (EHB), e fornecedores de planos de saúde qualificados (QHP). O CMS propõe alterar esses regulamentos na regulamentação proposta da Seção 1557 de forma que identifiquem e reconheçam novamente a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero como formas proibidas de discriminação com base no sexo. Além disso, o CMS propõe alterar seus próprios regulamentos aplicando tais proteções no CHIP para também aplicar aos programas de taxa por serviço do Medicaid e programas de assistência gerenciada. Essas propostas são consistentes com as outras disposições apresentadas neste regulamento proposto e deveriam promover consistência entre todos os programas do HHS, proibindo a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
Comentário público
O NPRM quer receber comentários sobre uma variedade de questões para entender melhor as experiências dos indivíduos com a discriminação na assistência à saúde e as experiências das entidades abrangidas no cumprimento das leis federais de direitos civis. O período de comentários estará aberto por 60 dias para o público fornecer comentários em relação ao regulamento proposto. O OCR considerará tais comentários para elaborar o regulamento final para implementação da Seção 1557.
O Departamento também realizará uma reunião de consulta tribal em 31 de agosto de 2002, a partir das 14h00 às 16h00, horário de verão. Para participar, inscreva-se com antecedência em https://www.zoomgov.com/meeting/register/vJIsfu-rqzksEl2T8gUp_lDrWBqkU0223CY.
O texto do regulamento em inglês está disponível em https://www.regulations.gov. Resumos traduzidos do regulamento estarão disponíveis em breve em www.hhs.gov/ocr. Se você precisar do regulamento ou resumo em um formato alternativo, ligue para (800) 368-1019 ou (800) 537-7697 (TDD) para obter assistência ou e-mail 1557@hhs.gov.
Você pode enviar comentários, identificados com o código RIN 0945-AA17, eletronicamente no site https://www.regulations.gov, ou por email, ou entrega em mãos, ou correio apenas para o seguinte endereço: U.S. Department of Health and Human Services, Office for Civil Rights, Attention: 1557 NPRM (RIN 0945-AA17), Hubert H. Humphrey Building, Room 509F, 200 Independence Avenue SW., Washington, DC 20201.
Para obter mais informações, acesse o site do OCR em www.hhs.gov/ocr.